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Quem mi ê? Um fidje de Sanvcênte.
Nascide, crióde, lá na ponta d' Praia.
Lá ondê que mar tâ sparajá debóxe de bôte,
moda barra dum saia.

Cs' ê que m' crê? Cantá nha terra!
Companhal na sê dor;
na nôbréza d' sê alma;
na pobréza d' sê vida!

Sérgio Frusoni

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SÃO VICENTE: CASO TVP SENTENCIADO - PROCESSO ARQUIVADO


Carlos Pulú foi inocentado pelo Tribunal de São Vicente do crime de desobediência qualificada em que ia acusado pela Direcção-Geral da Comunicação Social e já pensa em relançar o canal TVP – Televisão do Povo. Assim que ouviu a sentença, Pulú admitiu a possibilidade de voltar a colocar as emissões no ar, quanto antes. Só que desta feita Pulú quer fazer tudo como manda o figurino. Isto porque sabe que, apesar de tudo, infringiu a lei ao emitir sinais de tv para a ilha de S. Vicente sem a devida licença.
O Tribunal de São Vicente considerou que a Direcção-Geral da Comunicação Social não tinha competência legal para proibir a TVP de emitir, apesar do canal ser ilegal. Esta tese já tinha sido defendida pela defesa e corroborada pelo Ministério Público, que pediram, na audiência de julgamento, a absolvição do réu. Na sua sentença, o juiz Bernardino Delgado expôs uma longa argumentação jurídica para demonstrar que, na verdade, a DGCS usurpou poderes ao proibir a TVP de funcionar, pois a aplicação de sanções não era da sua alçada. Este poder, conforme a sentença do Tribunal de S. Vicente, seria da competência da Agência Nacional das Comunicações – ANAC.
Em conformidade com essa lógica, o Tribunal acabou por não considerar o crime de desobediência pedido pela DGCS, uma vez que a medida sancionatória não foi emanada de órgão competente. Mesmo assim, o magistrado deixou claro que a TVP cometeu uma ilegalidade ao emitir programas televisivos sem a devida licença. Este crime, sublinhou, é punível com multa de 200 a 500 dias.


Mas o processo contra Carlos Pulú extinguiu-se desde 2008 e o Tribunal de São Vicente decidiu pelo arquivamento dos autos, cinco anos após a DGCS ter instaurado a queixa-crime contra a TVP. O caso foi parar ao Tribunal porque o canal, que funcionou por cerca de um ano, estava a fazer concorrência à TCV no tocante aos direitos de transmissão dos jogos da Copa do Mundo, de 2006. A TCV reclamou e a DGCS sentiu-se obrigada a fazer valer a lei. Só que este mesmo órgão acabou por usar um poder que não lhe pertencia. E agora, decorridos todos esses anos Pulú quer voltar ao ar, – num volte-face perante a entrevista que concedeu dias antes do início do julgamento, quando disse que estava fora de questão essa hipótese.

KzB


FONTE: ASEMANA - http://www.asemana.publ.cv


10 Julho 2011

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